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Alcimedes Brito
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Alcimedes Brito
OAB 58.949/RJ
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Desde Maio de 2021
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
(
6
)
Alcimedes Brito
Comentário ·
há 5 anos
[MODELO] Ação revisional de correção monetária do FGTS
Jus Petições
·
há 5 anos
Boa Tarde.
Minha dúvida : as diferenças serão apuradas de 1999 até a data atual (Ex.: maio de 2021) ???
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Alcimedes Brito
Comentário ·
há 8 anos
Mentir em petição anula gratuidade da justiça e obriga a indenizar réus, decide juíza
Raphael Cardoso
·
há 8 anos
Resta saber se a Reclamada informou o crédito das verbas rescisórias na conta bancária do Reclamante.
Qual o grau de escolaridade do Reclamante?
O simples depósito bancário não é suficiente para comprovar a má fé do Reclamante.
Ou será que o empregado deverá estar atento, diuturnamente, a sua conta corrente?????
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Alcimedes Brito
Comentário ·
há 9 anos
Após visitar local de trabalho, juiz condena reclamante e testemunha por má-fé
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Pelos poucos elementos apresentados, bem como o fato de ter sido uma única diligência, não há como confirmar se o Juiz constatou a verdade dos fatos. A diligência foi digna de elogios, mas não acho tenha sido suficiente para elucidar a matéria discutida. Aliás, ad argumentandum, em qualquer processo que necessite de prova testemunhal, existe a preocupação de não ser uma testemunhal eventual, mas uma testemunha que tenha vivenciado, se possível, por todo o período laborado.
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Recomendações
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5
)
Jade Ventura Giordano Gomes
Artigo ·
há 4 anos
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Guilherme Lopes
Comentário ·
há 8 anos
A verdadeira jabuticaba brasileira é o fim do Ministério do Trabalho
Jota Info
·
há 8 anos
Sim, Doutor.
Como o senhor deve ter visto, o texto trata JUSTAMENTE do Ministério do Trabalho, que era também integrantes do Poder Executivo; nada se falou sobre a Justiça do Trabalho (apesar da também querência presidencial pelo seu término, que é igualmente ou até mais absurda), portanto não consigo entender a relevância do seu primeiro parágrafo inteiro.
Típico discurso de quem nunca precisou da Justiça do Trabalho (ou imagina que não tenha precisado).
Imagina que não tenha precisado pq se for um empresário honesto, por exemplo, a Justiça do Trabalho combate e pune o dumping social praticado (principalmente pelos tubarões e peixes maiores).
O trabalhador só ganhará com mais empregos? Como a justiça do trabalho ou o fim do Ministério do Trabalho vão ajudar o trabalhador? Como a falta de fiscalização, a falta de punição pra quem descumpre as normas pode ser algo visto como benéfico pro elo fraco da questão???
Não consigo de forma alguma entender esses raciocínios. É simples ver como funcionam as grandes economias mundiais e os preços que se pagam com políticas de proteção ou de liberação total das relações trabalhistas e empresariais.
Vide Reforma Trabalhista que prometeu a "maravilha" para empregados e patrões e o que aconteceu? Muitos empregados foram para a informalidade, os empresários aumentaram o lucro, não aumentaram as médias remuneratórias dos empregados e o desemprego foi de 11 para 13 milhões em pouco mais de 1 ano.
A saída para a proteção de quem produz e para quem detém a mão de obra não é simplesmente deixando com que os empregadores pisoteiem seus pobres empregados. Se o trabalhador ganha 1000, mas custa 2000 para o empregador, a saída não é tirar as férias do trabalhador e pagar 600, para que assim ele possa custar 1600, mas sim desburocratizar e diminuir as altas taxas e impostos que se paga hoje ao ser empresário, fazendo com que o trabalhador que custe 1600, receba diretamente 1200 (por exemplo - comentário meramente ilustrativo, sem embasamento numérico e científico de real aplicabilidade).
As pessoas estão olhando para a direção errada. É preciso diminuir o valor pago ao Estado, e não ao trabalhador, que vai continuar ganhando uma mixaria, mal tendo condições de viver dignamente, enquanto os maus empregadores continuarão sem pagar suas verbas rescisórias, suas horas extras e, sem sindicatos, sem fiscalização de auditores fiscais, sem auxílio da justiça do trabalho, vão receber apenas um tapinhas nas costas e um "até logo" com 3 a 4 remunerações a menos do que era devida, enquanto vê a poeira do carro importado do seu superior subir na parada de ônibus.
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Valdemar Carlos de Deus
Comentário ·
há 11 anos
PJe-JT: orientações sobre intimações dos advogados
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
·
há 14 anos
Muito bom o esclarecimento acima. Minha dúvida, porém, é quanto ao seguinte:
Quando se abre a caixa intimações, deparamos com aquelas efetivamente efetuadas. O problema é que só tomamos conhecimento daqueles ali constantes, mas, ao consultar o rol de todos os nossos processos, deparamos com intimações que não aparecem na caixa de intimações. Nesse caso, como devemos agir? Será que todo dia temos de pesquisar cada processo para verificar existência de intimações? Tenho aproximadamente duzentos processos trabalhistas para acompanhar e movimentar.
Por favor, esclareçam mais essa dúvida.
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